Grimalde é empossado prefeito de Elói de Souza

Após um dia de muita expectativa, no início da noite desta quinta-feira, (31), foi empossado no cargo de prefeito o vice-prefeito Grimalde Ferreira, para um mandato de 9 meses. Tudo foi possível após o prefeito Kerginaldo Medeiros apresentar sua renúncia ao Poder Legislativo, no final da tarde.

Após a sessão no plenário da Câmara, o cargo de prefeito foi declarado vago e a Casa convocou imediatamente o vice-prefeito Grimalde para que ele apresentasse os documentos necessários a fim de que fosse possível os trâmites regimentais para o consolidar no cargo de prefeito.

Aproximadamente às 19h30, com a presença da unanimidade dos vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal, sob a presidência do vereador Francisco Vital, foi declarada instalada a sessão solene de posse. Após o juramento, o Sr. Grimalde Ferreira foi declarado prefeito municipal de acordo com a lei vigente.

Destaque para o discurso do ex-prefeito Kerginaldo que além de fazer uma análise dos seus 7,3 anos conduzindo o município, justificou sua renúncia por ter assumindo um compromisso com o seu vice em oportuniza-lo os nove meses restantes do mandato. Em seu discurso, o prefeito recém-empossado, reforçou que a bandeira principal do seu governo será a humanização do serviço público em prol das pessoas mais necessitadas onde serão priorizadas políticas públicas que possam minimizar às necessidades da população menos favorecida economicamente. E por fim, conclamou a todos para que se deem às mãos em busca de soluções para o bem do município. 

 O evento ainda teve a realização de uma missa em ação de graça, celebrada pelos padres José Freitas Campos e Gilmar Victor, além do padre Severino Neto que por motivos de saúde, não pode comparecer à celebração. Vale lembrar que apesar de eles servirem em outras paróquias, são naturais daqui de Elói de Souza e pra finalizar, foi servido um jantar a todos os presentes.



Um comentário:

  1. http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/stf-concede-liminar-favora-vel-ao-rn-sobre-repasses-do-fundeb/342884

    ResponderExcluir