Com isso, o município poderá convocar, de acordo com as necessidades, os candidatos que ficaram na suplência, para suprir eventuais necessidades da organização Administrativa. O Decreto nº 004/2017 de 30 de janeiro de 2017, foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios.
CÓPIA DO DECRETO
Decreto nº 004/2017 – GAB.
Resolve
prorrogar o prazo de validade do concurso público do edital nº 001/2014, do
município de Senador Eloi de Souza –RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Eloi de Souza /RN, no
uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei de
Responsabilidade Fiscal, resolve:
D e c r e t a:
Art. 1º - Em face da necessidade da organização
administrativa do município, assim como visando a garantia constitucional da regularização
do serviço público, objetivando a continuidade e aplicabilidade do concurso
público municipal publicado no edital nº 001/2014, fica o prazo de vigência do
concurso público do município de Senador Eloi de Souza -RN prorrogado por mais
um ano consecutivo, com vigência até 20 de
fevereiro de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador
Eloi de Souza –RN, 30 de janeiro de 2017.
Grimalde Ferreira Lins
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