Aprovada na manhã desta quinta-feira a emenda constitucional nº 91/2016 que autoriza os políticos eleitos trocarem de partido sem riscos de perda do mandato. A medida é válida por trinta dias.
A regra da fidelidade partidária não valerá no período estipulado pela emenda constitucional. Também não vale para cargos majoritários como senador, presidente, governador, prefeito e os respectivos vices, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A janela de troca promulgada pelo Congresso fazia parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, que ainda não foi totalmente apreciada no Senado.
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