Comícios e propagandas eleitorais só a partir de agosto



A legislação eleitoral é clara, as propagandas eleitorais, assim como os comícios, só devem acontecer dentro do prazo estabelecido pela lei eleitoral vigente no país, ou seja, a partir de 16 de agosto. Tem candidatos, ou seja, pré-candidatos tentando antecipar por conta própria os prazos legais. CUIDADO!

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