Raposa com raiva agride agricultor na zona rural de Elói de Souza

Animal doente de raiva
Na semana passada um agricultor morador de uma associação agrária em nosso município, foi agredido por uma raposa que comprovadamente estava acometida da perigosa doença da raiva. Apesar de de ser um episódio raro, o alerta se torna maior pelo fato de esses animais silvestres estarem cada vez mais próximos das áreas urbanas. Além disto, há uma parcela de pessoas mal informadas ou ignorantes mesmo que desrespeitam a soberania do direito à saúde e à vida dos outros e relutam em não vacinarem seus animais contra a doença, mesmo sabendo o grau do risco que eles correm de serem infectados por algum outro animal doente que venha invadir o seu habitat natural.


De acordo com o médico veterinário Naílson Carvalho, coordenador chefe da campanha de vacinação e combate à proliferação da raiva em Senador Elói de Souza, é necessário que a população se integralize participativamente no sentido de que possamos atingir a meta de vacinação, pois até o momento apenas pouco mais de 60% do total de animais (cães e gatos) receberam a vacina e assim sendo, remete o município ainda a um alto grau de riscos a possíveis novos eventos.


COMUNICADO

A Secretaria de Saúde do município de Elói de Souza/RN, vem por meio deste, solicitar encarecidamente a toda população, diante dos casos de raiva registrados e notificados no nosso município, que os proprietários de cães ou gatos, principalmente animais utilizados para a caça*, mantenham os seus animais cativos (presos por coleiras ou em recinto apropriado, com água, comida e higiene do local), com a vacinação anti-rábica em dia (cartão de vacinação) e em constante observação para que possamos juntos minimizar a exposição destes à animais que possam estar acometidos, como, cães de rua, raposas, morcegos, entre outros mamíferos que podem disseminar a doença, até que seja sanado o problema.

A raiva é uma doença que pode levar à morte caso não sejam seguidas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde e somente com o apoio de todos é possível banir este mal do nosso município.
A Secretaria de Saúde encontra-se à disposição para retirar qualquer dúvida que seja para o benefício da saúde de todos.
OBS.: *A atividade de caça é proibida, segundo o artigo 29 da lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 12/02/98).

Cordialmente;
JULIANA DE SOUZA MACIEL
Secretária de saúde
NAILSON CARVALHO BATISTA
Médico Veterinário
 

2 comentários:

  1. Estou feliz de rever meu grande amigo nailson Carvalho o qual o conheci na facex é pouco tempo de convivência mas sim fiz a amizade boa parabéns meu amigo e agora o encontro em mimada cidade trabalhando para o bem da população minhas congratulações de seu amigo Maykon douglas Carlos este sim é um exceliente profissional

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  2. Nossa gostei muito da matéria me ajudou muito com toda minha pesquisa obrigada

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