Extintor de incêndio em veículos de passeio perderá a obrigatoriedade

Nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por tornar desobrigatório o uso do extintor de incêndio em veículos tipo camionetas, carros de passeio e triciclos. Com isto, a falta deste equipamento não será mais considerada infração nem resultará em multa.

O Brasil era um dos poucos países que fazia essa exigência, ou seja, desde 1970, o veículo que fosse flagrado sem o uso desse equipamento, em dias de hoje, seria multado em R$ 127,69 e o condutor perderia 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

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