Decisão judicial restringe a "um" o número de agentes de endemias em Elói de Souza

A decisão do Ministério Público que determinou a exoneração de quatro dos cinco agentes de endemias lotados em Senador Elói de Souza, pode ter remetido à comunidade a sérios problemas do ponto de vista saúde pública. Com a decisão, o número de agentes de combate e controle de vetores causadores desses tipos de doenças, agora reduzido a apenas um,  não é nem de longe, autossuficiente para atender a demanda de toda extensão territorial do município. Os problemas de saúde contraídas pelo mosquito da dengue existe e este ano se avolumou em comparação ao ano passado e em outro ano chegou a ser registrado uma epidemia.

Sendo assim, cabe a pergunta, qual solução o município terá de adotar para dar sequencia a um programa de prevenção e combate às doenças transmitidas através de infestações virais?

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