Consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do seu portal na internet, mostra com clareza às regras dos direitos para quem adquiriu alguma coisa por telefone ou pela internet e se arrependeu.

Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta, sem ter de dar nenhuma explicação, se a compra tiver sido feita por telefone ou pela internet. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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