OAB-RJ pede afastamento de juiz parado em blitz da Lei Seca

O Conselho Secional da OAB/RJ decidiu, nesta quinta-feira, encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) pedindo o afastamento do juiz João Carlos de Souza Corrêa, que, em 2011, deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini por desacato, após ser parado em uma blitz sem carteira de habilitação, documentos do veículo e placa -  a agente foi condenada pelo TJ-RJ a pagar R$ 5 mil ao juiz por desacato.

Um comentário:

  1. Não podemos externar opinião sobre o mérito do caso, porque não conhecemos a síntese do ocorrido. Entretanto, um juiz de direito jamais poderia conduzir um veículo sem habilitação, e demais documentos obrigatórios ao carro. O fato por si só, representa abuso de autoridade não só da agente que parece ter-lhe desacatado. Se a Agente Municipal foi condenada a pagar danos morais a pessoa do Juíz, que danos morais o meritíssimo deveria pagar pelo desrespeito a Lei a qual deveria representar e dar exemplos. O que lamentamos, é que nesse pais, tolera-se autoridades bêbadas em público, sem habilitação, cometendo infrações acobertados pelos cargos e achamos isso normal. Infelizmente a Lei do "SABE COM QUEM VOCÊ ESTÁ FALANDO?" é sempre válida e está pronta para ser usada sempre que uma autoridade comete um delito ou pratica um crime.

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