Portal Brasil - O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de
Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra
oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário
está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador
urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas
empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra,
como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem
direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não
aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que
corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre
fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda
parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o
adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º
salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de
dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses
trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas
não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
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