Documento do MP pode ter tido desencontro de informações



Conforme anunciamos ontem (30), sobre um documento enviado pelo Ministério Público Estadual a Prefeitura Municipal questionando o não cumprimento da entrega do parecer do órgão sobre a situação tida como irregular de vários servidores públicos do município, conforme preceitua o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado entre a Prefeitura e o MPE, de fato existiu.

Nosso entendimento: Em conversa hoje pela manhã com um dos membros da Comissão de Sindicância - CS, Prof. Josué Campos, podemos observar que o referido documento expedido pelo Ministério Público, foi datado de 21 de janeiro, enquanto que a entrega do parecer final da Comissão de Sindicância fora entregue no dia 23 de janeiro o que para tanto, presumimos que houve um desencontro entre a data da emissão do documento do MP e da entrega do parecer da CS. Esse foi o nosso particular entendimento.

Enfim, mesmo entendendo de que ainda poderá haver, ou não, alguns questionamentos por parte do Ministério Público sobre o parecer da Comissão, nada ainda tem a validade final. Os servidores devem permanecer nas atuais orientações de continuar prestando seus serviços nos seus respectivos locais de trabalho, até que haja uma definição final por parte do Ministério Público. Repito que esse foi o nosso entendimento diante da questão.

2 comentários:

  1. Carlos, você colocou muito bem a notícia e desfaz uma primeira informação como se fosse um novo posicionamento do Ministério Público. Os adversários de plantão não lograrão êxito no objetivo, uma vez que a Comissão de Sindicância procurou fazer o relatório com base na legislação de maneira isenta e sem protecionismos. Essas notícias (pessimistas e derrotistas) serão sempre apagadas com a verdade dos fatos. Continuamos à disposição de todos para esclarecer.

    ResponderExcluir
  2. Carlos.

    Boa tarde.

    Venho por meio deste instrumento de comuniucação, informar aos leitores do Blog aos funcionários da Prefeitura Municipal e a toda populção de Senador Eloi de Souza/RN, que o municipio recebeu nesta quarta-feira dia 30 de janeiro de 2013,oficio do Ministério Público Estadual da Comarca de Tangará/RN, datado de 21 de janeiro de 2013 solicitando providência quanto a conclusão, apresentação de documentos e medidas a serem adotadas no que se refere ao termo de ajustamento de conduta que visa regularizar a situação dos servidores públicos municipais deste municípo.
    O município formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MP/RN, para regularziar a situação dos servidores, tendo o seu prazo para conclusão até o dia 30 de janeiro de 2013. Ocorre que a comissão de sindicãncia veio apresentar o reletório final das atividades e as providencias adotadas, em 23 de janeiro de 2013, porém o Ministerio Publico oficiou a este muncípio no dia 21 de janeiro de 2013, dando o prazo de 10 (dez) dias para o município concluisse todo o procedimento, mas a correspondência da promotoria apenas veio a ser entregue no dia 30 de janeiro de 2013, ou seja, existiu somente um desencontro de comunicação e recebimento das correspondências.
    Porém por excesso de preocupação a Assessoria Jurídica do Município, esteve em contato com Dr. Lenildo, promotor da comarca de Tangará/RN, hoje (31/01/2013) pela manhã para saber se as referidas correspondências foram emitidas posterior a conclusão dos relatórios da Comissão de Sindicância, o mesmo informou que realmente existiu um desencontro no recebimento das correspondências e as mesmas foram enviadas anterior a entrega do relatório final e recebidas posteriomente.
    Desta forma informamos a todos que o procedimento elaborado pela Comissão de Sindicância foi entregue em tempo habil ao Ministério Público, estando a documentação em análise pela promotoria pública.
    Desta maneira ficam mantidas todas as medidas adotas pela Comissão de Sindicância, sem que exista alteração, tendo em vista que foram atendidas as determinações estabelecidas no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Púlico, assim como foi entregue o relatório conclusivo no prazo estabelecido no TAC.
    Desta forma informo aos servidores que estejam apreensivos, que até posterior delibereação e análise do Ministério Público sobre as documentações apresentadas, não haverá alteração no quadro funcional da Prefeitura de Senador Eloi de Souza, tendo em vista que as providências necessárias foram adotas pela Comissão de Sindicância, a qual teve o seu término em 23 de janeiro de 2013.
    Atenciosamente.
    Dr. Pablo Thiago Lins
    OAB/RN.8250.

    ResponderExcluir