O Juiz de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, Dr. Peterson Fernandes Braga, acatou a liminar da ação movida pelos Vereadores de Riachuelo que reclamaram da desobediência por parte do atual presidente de não promover, conforme determina a Lei Orgânica do Município, a eleição da Mesa Diretora para o ano de 2015.
O magistrado ainda determinou que a eleição seja realizada no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia de descumprimento da decisão.
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